A Igreja de Cristo, peregrina sobre a terra, vive em constante movimento e renovação, guiada pelo Espírito Santo que “sopra onde quer” (Cf. Jo 3,8) e ilumina o caminho do povo de Deus através dos tempos. Atenta aos sinais do tempo e às exigências pastorais de cada época, a Sé Apostólica, conforme a prudência e a necessidade, sempre procurou ordenar, reformar ou suprimir as suas circunscrições eclesiásticas, de modo a melhor prover o bem das almas e fortalecer a unidade e a missão da Igreja.
Neste espírito, voltamos o olhar à Diocese de Conceição do Passo Novo, erigida aos vinte e dois dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por meio da Constituição Apostólica Spiritus ubi vult spirat, com a intenção de promover a evangelização e consolidar a presença da Igreja naquela região.
Todavia, desde a sua origem, tal Diocese mostrou-se marcada por sérias dificuldades, tanto pastorais como disciplinares e estruturais. É de conhecimento desta Sé que o ato de sua criação teve como principal impulso os então membros da União Sacerdotal São Paulo, os quais, movidos mais pelo desejo de exercer domínio sobre uma Igreja particular do que por autêntico zelo pastoral, promoveram a ereção da referida Diocese. A referida origem comprometeu desde o início a sua solidez eclesial e a comunhão com a Sé de Pedro.
Ao longo do tempo, o seu percurso foi se tornando cada vez mais instável e penoso, carecendo de apoio efetivo do clero e de participação viva dos fiéis leigos. O progressivo esvaziamento do presbitério e a fragilidade da vida pastoral demonstraram, de maneira inequívoca, a impossibilidade de manter a continuidade da missão eclesial em Conceição do Passo Novo.
Após ampla análise nossa, ouvindo atentamente o parecer do Dicastério para os Bispos e do Sacro Colégio Cardinalício, reunido em consistório extraordinário em Roma, e, munidos de nossa autoridade apostólica, decretamos e estabelecemos, a supressão da Diocese de Conceição do Passo Novo, a partir desta data, não obstante o que em contrário disponha qualquer norma ou privilégio.
De mesma forma, determinamos que todo o território outrora pertencente à Diocese de Conceição do Passo Novo seja reincorporado à Arquidiocese de Queluz, à qual confiamos também a jurisdição pastoral sobre os fiéis ali residentes. O clero anteriormente incardinado em Conceição do Passo Novo passa, por este mesmo decreto, a estar incardinado na Arquidiocese de Queluz, com todos os direitos e deveres que o vínculo canônico lhes confere.
Contudo, confiando na ação do Espírito Santo e na providência divina que sempre renova a face da Igreja, declaramos que, se um dia, conforme o juízo da Sé Apostólica e em verdadeira necessidade pastoral, o bem das almas o exigir, poderá a Diocese de Conceição do Passo Novo ser novamente erigida por decreto pontifício, restabelecendo-se então o ministério episcopal naquele território. Ordenamos, finalmente, que estas nossas letras sejam anexadas ao site da antiga diocese, bem como seja dada ampla divulgação na Arquidiocese de Queluz e nas Igrejas outrora pertencentes à Conceição do Passo Novo.
Antes, porém, expressamos nosso reconhecimento e gratidão a Dom Brenno Alves, que, com zelo e fidelidade, conduziu o povo de Deus de Conceição do Passo Novo em meio a não poucas provações. Que seu testemunho de perseverança e obediência permaneça como sinal de amor e de comunhão eclesial. Confiamos todos os fiéis, religiosos e sacerdotes daquela região à intercessão de Santo Antônio, padroeiro diocesano, para que, por sua mediação, o Senhor conceda a todos a graça da unidade, da esperança e da paz.
